Cálculo Atuarial
Sobre o Cálculo Atuarial
Avaliação do Cálculo Atuarial
É o processo pelo qual identificamos os compromissos da entidade e de seus participantes em relação ao que foi prometido em termos de benefícios - e quais os recursos necessários para garanti-los. Para tanto, são montados cenários, onde inúmeras variáveis são envolvidas. Esta, ao longo do tempo, pode se alterar - surgindo aí a necessidade de um acompanhamento contínuo por parte do Atuário.
Os Regimes Financeiros utilizados no cálculo atuarial do IPREVE são:
Regime Financeiro de Capitalização - Crédito Unitário Projetado : para os benefícios de aposentadoria e pensão; Regime Financeiro de Repartição Simples : para os benefícios de auxílio reclusão, auxílio doença, salário família e salário maternidade.
Reservas Matemáticas ou Exigível Atuarial
É o valor determinado pelo processo matemático, que equilibra as responsabilidades futuras, num contato, entre a "Entidade" e o "Participante Servidor", ou seja: È a diferença entre os encargos da Entidade e do participante servidor, avaliado pela mesma tábua de mortalidade, taxa de juros e à mesma época. É o resultado da operação : Dividem-se em: - Benefícios Concedidos ; + Benefícios a Conceder - Reserva a Amortizar Benefícios a Conceder.
Equilíbrio do Plano
É quando a Entidade mantém em seus ativos os recursos necessários para a cobertura dos compromissos: - Do lado do Ativo, são discriminados todos os bens e direitos da Entidade ( disponível, investimentos, realizável, permanente e outros): - Do lado do Passivo, são indicados o exigível não atuarial (contas a pagar e a receber) e o exigível atuarial ( reservas matemáticas) ativo líquido = exigível atuarial Legislação regime próprio LEI nº 9.717, de 27/11/1998 - regras gerais para organização e funcionamento dos RPPS. EC nº 20, de 15/12/1998 - modifica o sistema de previdência social, estabelece normas de transição. PORTARIA MPAS nº 4.882, de 16/12/1998 - implementação do RPPS. PORTARIA MPAS nº 4.992, de 05/02/1999 - parâmetros e diretrizes gerais previstos Lei 9.717. LEI nº 9.796, de 05/05/1999 - compensação financeira entre o RGPS e o RPPS. PORTARIA MPAS nº 2.346, de 10/07/2001 - dispõe sobre a concessão do Certificado de Regularidade Previdênciaria Vinculação ao Regime Próprio: Quem Pode: Servidores com titulares de cargos efetivos Quem não Pode: Servidores ocupantes exclusivamente de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; Empregados públicos; Agentes políticos; Servidores cedidos de outras esferas como ocupantes de cargos em comissão; Aposentados que voltam a ativa no serviço público; Servidores com cargos ou função funções temporárias; Servidores públicos estáveis não ocupantes de cargos efetivos.