Nova Cartilha do Segurado

Prezado Segurado,

O Regime Próprio de Previdência do Município de Barra Velha, IPREVE tem como missão garantir e reconhecer ao servidor efetivo municipal e seus familiares, concessão de direito em conformidade com a Lei Municipal nº 278/2021. Trata-se da gestão do futuro financeiro de quem durante anos trabalhou e contribuiu para o sistema da previdência municipal: VOCÊ! Assim, considerando essa grandiosa missão, cumpre ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Barra Velha – IPREVE – promover a inclusão do servidor neste contexto, através de uma importante ferramenta: A INFORMAÇÃO. Com este viés, a Cartilha do Servidor foi elaborada em uma linguagem acessível, com base na legislação atual, contendo conceitos básicos, mas essenciais sobre a Previdência do Servidor Público, entre outras informações de interesse dos segurados.

Esta cartilha tem por objetivo contribuir com a informação e educação dos servidores e da sociedade, sobre aspectos relativos seguridade social, previdência e seus regimes de gestão. Para melhor entendimento serão descritos os conceitos de alguns termos usuais sobre o assunto:

Seguridade Social: Compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos a saúde, previdência e assistência social.

Previdência: Pode ser definida como ações para prevenir hoje necessidades futuras. Assim implica em fazer uma reserva no presente, visando preservar a subsistência futura, especialmente em caso de perda da capacidade de trabalho devido a acidente ou doença, morte e velhice, entre outras.

Contribuição previdenciária: Pode ser conceituada como um pagamento de natureza tributária destinado ao custeio de benefícios previdenciários.

Educação previdenciária: Conjunto de ações que visam promover uma cultura, conhecimento e difusão das regras que envolvem a formação de poupança e os benefícios previdenciários. Regime de previdência: Conceituado como a forma de organização das ações previdenciárias.

No Brasil temos três tipos de regime:

O Regime Geral de Previdência Social – RGPS; o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS e Regime de Previdência Complementar – RPC. Benefício previdenciário: Pode ser definido como prestação paga mensalmente, em dinheiro, ao segurado (aposentado ou dependente) de um regime de previdência, que tenha cumprido os requisitos/critérios exigidos para sua concessão.

Regime Próprio de Previdência Social – RPPS: É o sistema de previdência específico de cada ente federativo, que assegura, no mínimo, os benefícios de aposentadoria e pensão por morte dos seus segurados, ou seja, dos servidores titulares de cargo efetivo e de seus beneficiários.

Desta forma, com o propósito de promover a transparência e a disseminação de conhecimento serão abordados alguns assuntos relacionado ao tema Previdência Social, com ênfase no Regime Próprio de Previdência Social que abrange os servidores efetivos do RPPS do município de Barra Velha e seus dependentes.

A nova Cartilha do Segurado está disponível para retirada na sede do IPREVE.

Acesse o link: http://ipreve.meurpps.com.br/2020/05/28/cartilha-do-segurado-ipreve/ e conheça as novas regras.

01/Jul/2024 - 15:06
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