ATUALIZAÇÃO DE APORTE REPASSADO AO INSTITUTO PELA PREFEITURA MUNICIPAL
Homologa o parecer atuarial previdenciário com os resultados da avaliação atuarial realizada em 07 de março de 2022 e altera e acrescenta aos valores do plano de amortização do déficit atuarial do instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Barra Velha – IPREVE constantes na Lei Complementar nº 185, de 30 de abril de 2015.
O Prefeito do Município de Barra Velha, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, inciso I, alínea “I”, da Lei Orgânica do Município, promulgada em 01 de abril de 1990, e de acordo com o que estabelece o artigo 5º da Lei Complementar nº 185, de 30 de abril de 2015, DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Parecer Atuarial Previdenciário de 07 de março de 2022, com os resultados da avaliação atuarial do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Barra Velha – IPREVE data base 31/12/2021.
Art. 2º Ficam alterados os valores constantes do Plano de Amortização e o Demonstrativo Financeiro de Liquidação do Déficit Atuarial do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Barra Velha – IPREVE, e cria-se a Tabela complementar àquela já existente e expressa prevista no artigo 4º da Lei Complementar 185 de 30 de abril de 2015 que, de acordo com o novo cálculo atuarial apreciado e aprovado pelo Conselho Deliberativo do IPREVE, conforme Ata nº 4 do dia 27 de abril de 2022, passam a integrar e vigorar com os valores expressos no Anexo I deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Barra Velha, em 06 de maio de 2022.