ATUALIZAÇÃO DE APORTE REPASSADO AO INSTITUTO PELA PREFEITURA MUNICIPAL

Homologa o parecer atuarial previdenciário com os resultados da avaliação atuarial realizada em 07 de março de 2022 e altera e acrescenta aos valores do plano de amortização do déficit atuarial do instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Barra Velha – IPREVE constantes na Lei Complementar nº 185, de 30 de abril de 2015.

O Prefeito do Município de Barra Velha, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, inciso I, alínea “I”, da Lei Orgânica do Município, promulgada em 01 de abril de 1990, e de acordo com o que estabelece o artigo 5º da Lei Complementar nº 185, de 30 de abril de 2015, DECRETA:

Art. 1º Fica homologado o Parecer Atuarial Previdenciário de 07 de março de 2022, com os resultados da avaliação atuarial do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Barra Velha – IPREVE data base 31/12/2021.

Art. 2º Ficam alterados os valores constantes do Plano de Amortização e o Demonstrativo Financeiro de Liquidação do Déficit Atuarial do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Barra Velha – IPREVE, e cria-se a Tabela complementar àquela já existente e expressa prevista no artigo 4º da Lei Complementar 185 de 30 de abril de 2015 que, de acordo com o novo cálculo atuarial apreciado e aprovado pelo Conselho Deliberativo do IPREVE, conforme Ata nº 4 do dia 27 de abril de 2022, passam a integrar e vigorar com os valores expressos no Anexo I deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Barra Velha, em 06 de maio de 2022.

Decreto nº1694 de 05 de maio de 2022

DOM Decreto nº1694 de 05 de maio de 2022

04/Jul/2024 - 17:33
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