MANUALIZAÇÃO E MAPEAMENTO DE COMPENSAÇÃO PREVIDENCIARIA
A compensação previdenciária consiste no acerto financeiro entre o Regime Geral de Previdência (RGPS) e os Regimes Próprios de Previdência dos servidores da União, dos Estados e do Distrito Federal, permitindo o equilíbrio de contas entre os Entes. Exemplificando, as pessoas aposentadas pela Prefeitura que contribuíram com o INSS antes de ingressarem no serviço público são casos passíveis de compensação previdenciária. Assim, o Ministério da Previdência compensa financeiramente a Prefeitura, proporcionalmente ao tempo de contribuição do servidor. O mesmo ocorre no sentido inverso, ou seja, os aposentados pelo Regime Geral (INSS) que já foram servidores públicos também são casos passíveis de compensação previdenciária. Neste exemplo, o Ente Público compensa financeiramente o Ministério da Previdência, proporcionalmente ao tempo trabalhado.
Dispositivos legais A compensação previdenciária está regulamenta pelo art. 40, § 9º e art. 201, § 9º, CF/88 e estabelece que: §9º – Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca de tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente segundo critérios estabelecidos em lei. Também utiliza como base legal: Anexo (0006158) SEI IPJ.00431/2018 / pg. 15 • Lei nº 9.796, de 05 de maio de 1999 – Dispõe sobre a compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes de previdência dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos casos de contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria, e dá outras providências. • Decreto nº 3.112, de 06 de julho de 1999 – Dispõe sobre a regulamentação da Lei nº 9.796, de 5 de maio de 1999, que versa sobre compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria, e dá outras providências. • Portaria MPAS nº 6.209, de 16 de dezembro de 1999 (Atualizado até 01/07/2015) – Estabelece procedimento operacionais para a realização da compensação previdenciária de que dispõe a Lei nº 9.796/99 e o Decreto nº 3.112/99. • Portaria MF/MPS nº 410, de 29 de julho de 2009 – Disciplina o art. 14-A do Decreto nº 3.112, de 06/07/2009, que dispõe sobre Compensação Previdenciária. • Portaria Conjunta PGFN-SRFB-INSS nº 1, de 21 de março de 2013 – Dispõe sobre o pagamento de valores da compensação financeira entre o RGPS e osRPPS. A legislação atualizada pertinente à compensação previdenciária pode ser acessada em www.mps.gov.br (Previdência no Serviço Público → Mais Informações → Outros Assuntos → Compensação Previdenciária).
Manualização e Mapeamento Compensação Previdenciaria.
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